Publicado no DOE - SP em 19 fev 2008
Altera o Anexo Único da Portaria CAT-102/07, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal. Modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outros procedimentos
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 09 de novembro de 2007:
"Anexo Único Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1 - Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 - Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3 - Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4 - Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere "|" (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio ("||") quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5 - Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6 - Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1 - Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);
1.6.2 - Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado "0,00".
1.6.3 - Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7 - Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 - leiaute detalhado do arquivo, observando- se que:
1.7.1 - tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2 - tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 - Tipo 10 - Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 - Tipo 20 - Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 - Tipo 30 - Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4 - Tipo 40 - Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5 - Tipo 50 - Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6 - Tipo 60 - Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7 - Tipo 90 - Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.