Publicado no DOE - SP em 2 jun 2009
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XV, XXVII, XXXI, XL, XLI e XLII, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a alínea d do item 4 do § 1º do art. 313-W:
"d) amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 2008.1;" (NR);
II - o item 4 do § 1º do art. 313-Z3:
"4. Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do art. 54, 8201;" (NR);
III - os itens 1 e 11 do § 1º do art. 313-Z11:
"1. Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do art. 54, 8414.5;" (NR);
"11. Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do art. 54, 84.67;" (NR).
IV - o item 11 do § 1º do art. 313-Z19:
"11 - bebedouros refrigerados para água, 8418.69.31;" (NR).
Art. 2º Ficam revogados os itens 15 e 34 do § 1º do art. 313-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.
OFÍCIO GS-CAT Nº 317-2009
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, para efetuar ajustes técnicos na descrição de mercadorias incluídas na sistemática da substituição tributária.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 03.06.2009Art. 1º, IV,
Onde se lê:
"19 - bebedouros refrigerados para água, 8418.69.31;" (NR).
Leia-se:
"11 - bebedouros refrigerados para água, 8418.69.31;" (NR).
Art. 2º,
Onde se lê:
Art. 2º Ficam revogados os itens 15 de 34 do § 1º do art. 313-K...
Leia-se:
Art. 2º Ficam revogados os itens 15 e 34 do § 1º do art. 313-K...