Decreto nº 54.010 de 12/02/2009


 Publicado no DOE - SP em 13 fev 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no art. 40, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, nas licitações realizadas no âmbito da Administração direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite.


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Sem prejuízo do cumprimento do disposto no Decreto estadual nº 51.469, de 2 de janeiro de 2007, as licitações realizadas no âmbito da Administração direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, deverão ser processadas com a inversão de fases prevista nos incisos II a VIII, do art. 40, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei estadual nº 13.121, de 7 de julho de 2008.

Parágrafo único. As licitações realizadas para a concessão de serviços públicos e para a contratação de parcerias público-privadas deverão atender à inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento nos termos previstos, respectivamente, no art. 18-A da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 13 da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

Art. 2º A eventual impossibilidade de processamento na forma prevista no art. 1º deverá ser justificada pela autoridade responsável pela licitação no ato em que determinar a abertura do respectivo processo administrativo.

Art. 3º A Corregedoria Geral da Administração, dentro de suas atribuições, deverá acompanhar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2009.