Publicado no DOE - SP em 5 dez 2009
Altera a Portaria CAT nº 220/2009, de 27.10.2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentada ao Anexo Único da Portaria CAT nº 220/2009, de 27 de outubro de 2009, a tabela XXV, com a redação que segue:
XXV - SIDRA e SIMILARES
NACIONAL - Embalagem até 1000 mL
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL |
25.1 | Brindespuma Piagentini | de 521 a 670 mL | R$ 5,17 |
25.2 | Chuva de Prata | de 521 a 670 mL | R$ 5,72 |
25.3 | Festa de Prata | de 521 a 670 mL | R$ 3,06 |
25.4 | Líder | de 671 a 1000 mL | R$ 3,24 |
25.5 | Pulmann | de 521 a 670 mL | R$ 2,89 |
25.6 | Sidra Cereser Sabores | de 521 a 670 mL | R$ 5,64 |
25.7 | Sidra Cereser Tradicional | de 521 a 670 mL | R$ 5,24 |
25.8 | Sidra Natal | de 671 a 1000 mL | R$ 4,91 |
25.9 | Surpresa Piagentini | de 521 a 670 mL | R$ 5,70 |
25.10 | Valenciana | de 521 a 670 mL | R$ 4,82 |
25.11 | Outras sidras e similares | todas | R$ 7,96 por litro |
NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL |
25.12 | Chuva de Prata | de 1001 a 2500 mL | R$ 19,38 |
25.13 | Sidra Cereser Tradicional | de 1001 a 2500 mL | R$ 17,20 |
25.14 | Outras sidras e similares | todas | R$ 9,78 por litro |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.