Portaria CAT nº 252 de 04/12/2009


 Publicado no DOE - SP em 5 dez 2009


Altera a Portaria CAT nº 220/2009, de 27.10.2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentada ao Anexo Único da Portaria CAT nº 220/2009, de 27 de outubro de 2009, a tabela XXV, com a redação que segue:

XXV - SIDRA e SIMILARES

NACIONAL - Embalagem até 1000 mL

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
25.1
Brindespuma Piagentini
de 521 a 670 mL
R$ 5,17
25.2
Chuva de Prata
de 521 a 670 mL
R$ 5,72
25.3
Festa de Prata
de 521 a 670 mL
R$ 3,06
25.4
Líder
de 671 a 1000 mL
R$ 3,24
25.5
Pulmann
de 521 a 670 mL
R$ 2,89
25.6
Sidra Cereser Sabores
de 521 a 670 mL
R$ 5,64
25.7
Sidra Cereser Tradicional
de 521 a 670 mL
R$ 5,24
25.8
Sidra Natal
de 671 a 1000 mL
R$ 4,91
25.9
Surpresa Piagentini
de 521 a 670 mL
R$ 5,70
25.10
Valenciana
de 521 a 670 mL
R$ 4,82
25.11
Outras sidras e similares
todas
R$ 7,96 por litro

NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
25.12
Chuva de Prata
de 1001 a 2500 mL
R$ 19,38
25.13
Sidra Cereser Tradicional
de 1001 a 2500 mL
R$ 17,20
25.14
Outras sidras e similares
todas
R$ 9,78 por litro

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.