Portaria CAT nº 78 de 27/04/2009


 Publicado no DOE - SP em 28 abr 2009


Altera a Portaria CAT nº 16/2009, de 23.01.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária na hipótese que especifica.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009:

"Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos arts. 313-A a 313-Z18 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no art. 43, § 3º, c/c o art. 44, do RICMS." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 18 a 22 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009, com a redação que se segue:

Item
Setor
RICMS/00
IVA - ST
 
 
Artigo
 
18
Brinquedos
313-Z9
109,52% (cento e nove inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
19
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
313-Z11
142,94% (cento e quarenta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento)
20
Produtos de Papelaria
313-Z13
95,28% (noventa e cinco inteiros e vinte e oito centésimos por cento)
21
Artefatos de Uso Doméstico
313-Z15
125,62% (cento e vinte e cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento)
22
Materiais Elétricos
313-Z17
73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento)

"(NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.