Publicado no DOE - SP em 20 nov 2010
Altera o Decreto nº 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.
Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 54.715, de 27 de agosto de 2009, com a redação que se segue:
"§ 4º Relativamente às demais mercadorias indicadas no § 1º, o lançamento do imposto suspenso deverá ser efetuado em conta gráfica no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2010.
OFÍCIO GS Nº 645/2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.
A proposta tem como objetivo acrescentar o § 4º ao art. 2º do Decreto, para estabelecer que, relativamente às mercadorias que especifica, o lançamento do imposto suspenso deverá ser efetuado em conta gráfica no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento.
Com essas justificativas, proponho a edição de decreto conforme a minuta.
Respeitosamente,
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
ALBERTO GOLDMAN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes