Decreto nº 56.927 de 13/04/2011


 Publicado no DOE - SP em 14 abr 2011


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Consulta de PIS e COFINS

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, I, XVII e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 9º ao art. 7º do Anexo XIX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"§ 9º Fica também diferido o lançamento do imposto incidente nas saídas internas de café cru, em coco ou em grão promovidas pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFE com destino a qualquer estabelecimento da CONAB." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2011.

OFÍCIO GS-CAT Nº 161/2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A proposta visa acrescentar o § 9º ao art. 7º do Anexo XIX do Regulamento do ICMS para prever o diferimento do lançamento do imposto incidente nas saídas de café cru, em coco ou em grão destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes