Portaria CAT nº 127 de 21/09/2011


 Publicado no DOE - SP em 22 set 2011


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2011, de 8 de julho de 2011, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

CNAE
Descrição CNAE
Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e
1811301
Impressão de jornais
01.01.2012
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
01.01.2012
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
01.01.2012
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
01.01.2012

"(NR).

Art. 2º Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VIII ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

"VIII - até 31 de dezembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do art. 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

a) 1811-3/01 Impressão de jornais;

b) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

c) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;

d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

e) 5812-3/00 Edição de Jornais;

f) 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais." (NR).

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas: "a", "c", "d", "e", "i" e "l" do inciso V do art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.