Publicado no DOE - SP em 29 jun 2011
Altera a Portaria CAT nº 141/2010, de 10.09.2010, que dispõe sobre o arquivo digital a ser elaborado pelo produtor rural para fins de transferência do crédito de ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 141/2010, de 10 de setembro de 2010:
"Art. 1º para fins de utilização de crédito do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do art. 70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a elaboração de arquivo digital contendo informações sobre o crédito do imposto a ser utilizado." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.