Portaria CAT nº 73 de 28/06/2011


 Publicado no DOE - SP em 29 jun 2011


Altera a Portaria CAT nº 141/2010, de 10.09.2010, que dispõe sobre o arquivo digital a ser elaborado pelo produtor rural para fins de transferência do crédito de ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 141/2010, de 10 de setembro de 2010:

"Art. 1º para fins de utilização de crédito do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do art. 70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a elaboração de arquivo digital contendo informações sobre o crédito do imposto a ser utilizado." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.