Portaria CAT nº 3 de 06/01/2012


 Publicado no DOE - SP em 7 jan 2012


Altera a Portaria CAT nº 174/2011, de 28 de dezembro de 2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 174/2011, de 28 de dezembro de 2011:

I - o § 1º do art. 3º:

"§ 1º para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1. 61,38% (sessenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento) até 31 de março de 2013;

2. 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de abril de 2013." (NR);

II - o art. 5º:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011:

I - ao art. 2º, o § 1º-A:

"§ 1º-A - Os IVAs-ST indicados no § 1º:

1. aplicam-se no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de março de 2013;

2. corresponderão a 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de abril de 2013." (NR);

II - o art. 3º-A:

"Art. 3º-A - o IVA-ST previsto no item 2 do § 1º-A do art. 2º e no item 2 do § 1º do art. 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente:

I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos arts. 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 31 de agosto de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31 de dezembro de 2012, a entrega do levantamento de preços;

II - seja editada a legislação correspondente.

Parágrafo único. O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do caput poderá acarretar:

1. o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;

2. a aplicação do IVA-ST de 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1." (NR);

III - à Tabela "XVIII. VODKA" - "NACIONAIS" do ANEXO ÚNICO, o item 18.36-A:

NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
18.36-A
Blue Spirit
De 761 a 1000 mL
58,58

Art. 3º Fica revogado o item 18.6 da Tabela "XVIII. VODKA" - "IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS" do ANEXO ÚNICO da Portaria CAT nº 174/2011, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.