Decreto nº 1.956 de 29/12/2003


 Publicado no DOE - TO em 30 dez 2003


Prorroga o prazo de suspensão da alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º, § 2º, da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º O prazo de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003, é prorrogado até 30 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003; 182º da Independência, 115º da República e 15º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil