Lei nº 1.844 de 08/11/2007


 Publicado no DOE - TO em 9 nov 2007


Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, nas partes que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o item 19 do Anexo I à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º É acrescido o item 12 ao Anexo IV da Lei 1.287/2001, na conformidade do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º São alterados os itens 1, 2 e 3 do Anexo VI da Lei 1.287/2001 e é acrescido a este Anexo o item 5, conforme o Anexo III a esta Lei.

Art. 4º O Anexo VII da Lei 1.287/2001 passa a vigorar na conformidade do Anexo IV a esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV