Publicado no DOE - TO em 6 jul 2007
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Tributário e os Procedimentos Administrativo - Tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º....................................................................................................................
III - a Secretaria Executiva;
IV - a Representação Fazendária;
V - a Assessoria Técnica;
VI - o Analista do Contencioso Administrativo-Tributário. "(NR)
"Art. 5º Compete à Representação Fazendária:
Seção III Da Secretaria Executiva
Art. 6º Cabe à Secretaria Executiva prover o CAT dos serviços administrativos próprios.
Art. 7º A Secretaria Executiva é dirigida pelo Secretário-Executivo designado pelo Secretário de Estado da Fazenda.
"(NR)
"Art. 22 ..................................................................................................................
§ 1º O edital é publicado no Diário Oficial do Estado, facultado, nas cidades do interior, sua publicação por afixação em local acessível ao público, na Agência de Atendimento do domicílio fiscal do sujeito passivo.
......................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário de Estado da Fazenda
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil