Portaria SEFAZ nº 228 de 27/02/2007


 Publicado no DOE - TO em 5 mar 2007


Altera o anexo I da Portaria/SEFAZ nº 1.850, de 24 de novembro de 2006.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no § 5º do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O anexo I da Portaria/SEFAZ nº 1.850, de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar na conformidade do anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Informações que deverão constar no Programa de Trabalho dos Estados e do Distrito Federal, referentes às obras ou serviços em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e multimodal.

1) Informações gerais:

1.1 - Relação dos empreendimentos com os respectivos custos.

1.2 - Mapa com localização dos empreendimentos.

1.3 - Cronograma financeiro trimestral por programas ou grupo de empreendimentos.

2) Informações para cada empreendimento:

2.1 - Descrição do empreendimento.

2.2 - Mapa ou planta de situação.

2.3 - Região e municípios abrangidos.

2.4 - Detalhamento físico dos principais itens a serem realizados no exercício, com os quantitativos, unidades de medida e custos.

2.5 - Cronograma financeiro trimestral.

2.6 - Percentual executado e prazo estimado para conclusão.

ANEXO II

Informações a serem encaminhadas pelos Municípios, referentes aos empreendimentos que necessitem compatibilização de ações com os sistemas de transportes federal ou estadual.

Informações para cada empreendimento:

1.1 - Descrição sucinta do empreendimento.

1.2 - Percentual executado e prazo estimado para conclusão.

1.3 - Custo estimado.

ANEXO III - - Demonstrativo Anual - Exercício ( Ano )

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Anual Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira ( § 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação:
Processo nº:
Programa de trabalho publicado:
Anual - Diário Oficial da União em de de, seção, página
1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página
.... Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página

Relação de empreendimentos Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores em R$ 1,00)

Obra ou Rodovia
Trecho
Publicação
Custo previsto
Empenho Restos a pagar
 
 
 
 
Emitido
Liquidado
Pago
Processado
Não processado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




 
 
 
 
 
Total do programa
 
 
 
0
0
0
0
0
Total ANEXO III
 
 
 
 
 
 
 
 

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão:

Função /Cargo:

ANEXO IV - - Demonstrativo Anual - Restos a Pagar ( Ano anterior )

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira ( § 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação:
Processo nº:
Programa de trabalho publicado:
Anual - Diário Oficial da União em de de ,seção, página
1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página
... Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página

Relação de Empreendimentos Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores em R$ 1,00)

Obra ou Rodovia
Trecho
Publicação
Custo previsto
Restos a pagar de (Ano anterior) Restos a pagar pagos em (Ano)




Inscrito
Processado
Não processado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total do programa
 
 
 
0
0
0
0
Total ANEXO IV


 
 
 
 
 

Local e data Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão:

Função / cargo:

ANEXO V - - Demonstrativo Anual - Resumo exercício ( Ano )

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira ( § 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação:
Processo nº:
Programa de trabalho publicado:
Anual - Diário Oficial da União em de de, seção, página
1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página
... Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página

Resumo da Execução Financeira

(Valores em R$ 1,00)

Saldo financeiro em ( último dia útil do ano anterior )
 
Recursos recebidos (Valor Bruto)
 
Rendimentos de aplicações no ano de ( Ano )
 
Recursos restituídos Descontos (PASEP)
 
Empenhos pagos (ANEXO III)
 
Restos a pagar de ( Ano anterior ) pagos em ( Ano ) (ANEXO IV)
 
Saldo financeiro em ( último dia útil do ano )
 

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão Função /Cargo:

ANEXO VI - - Exercício ( Ano vigente)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira - (Data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)

( § 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação:
Processo nº:
Programa de trabalho publicado:
Anual - Diário Oficial da União em de de, seção, página
1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página
... Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página

Relação de empreendimentos Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores emR$1,00)

Obra ou Rodovia
Trecho
Publicação
Custo previsto
Empenho




Emitido
Liquidado
Pago
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total do programa
 
 
 
0
0
0
Total ANEXO VI



 
 
 

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão Função / cargo:

ANEXO VII - - Restos a Pagar (Ano anterior)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira - (Data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)

( § 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação:
Processo nº:
Programa de trabalho publicado:
Anual - Diário Oficial da União em de de, seção, página
1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página
... Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página

Relação de empreendimentos Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores em R$ 1,00)

Obra ou Rodovia
Trecho
Publicação
Custo previsto
Restos a pagar de (Ano anterior)
Restos a pagar pagos em (Ano)




Inscrito
Processado
Não processado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total do programa
 
 
0
0
0
0
Total ANEXO VII

 
 
 
 
 

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão Função / cargo:

ANEXO VIII - - Resumo exercício (Ano vigente)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demostrativo de Execução Orçamentária e Financeira - (Data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)

(§ 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.336 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação:
Processo nº:
Programa de trabalho publicado:
Anual - Diário Oficial da União em de de, seção, página 1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página .... Alteração - Diário Oficial da União em de de, seção, página

Resumo da Execução Financeira

(Valores em R$ 1,00)

Saldo financeiro em ( último dia útil do ano anterior).
Recursos recebidos no ano de ( ano vigente) até ( data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)
Rendimentos de aplicações no ano de ( ano vigente) até ( data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)
Recursos restituídos Descontos (PASEP)
Empenhos pagos no ano de ( ano vigente) até( data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)
Restos a pagar de ( ano anterior) pagos em ( data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)
Saldo financeiro em ( data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO

(Órgão responsável pela elaboração do Programa de Trabalho), representado por seu (cargo ou função e nome do representante) abaixo assinado, DECLARA, para fins de comprovação junto ao Ministério dos Transportes, que o Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo estado, atende ao disposto no § 9º do art. 1ºA, acrescido à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, que diz: "È vedada a alteração que implique convalidação de ato já praticado em desacordo com o programa de trabalho vigente Local e data (Assinatura)