Decreto nº 3.268 de 24/01/2008


 Publicado no DOE - TO em 25 jan 2008


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguinte alteração:

"Art. 7º..........................................................

XV - saídas para comercialização de arroz em casca e soja in natura de estabelecimento do produtor com destino a beneficiamento, industrialização ou exportação, mediante a firmatura de Termo de Acordo de Regime Especial com o estabelecimento destinatário, excluídos os beneficiários do Programa PROSPERAR, encerrando o diferimento no momento da comercialização das mercadorias adquiridas ou produzidas, com a utilização dos produtos indicados como matéria-prima ou insumos, observado o § 2º deste artigo e o inciso XVII do art. 17 deste Regulamento;

§ 2º A saída das mercadorias previstas neste artigo com destino a consumidor ou usuário final, a estabelecimento em situação fiscal irregular ou para outro Estado, interrompe o diferimento, hipótese em que o imposto devido é pago pelo estabelecimento que promover a saída, mesmo que a operação final não seja tributada.

..........................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro de 2008; 187º de Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil