Publicado no DOM - Aracaju em 12 fev 2010
Fixa Calendário e Forma de Pagamento dos Tributos Municipais para o Exercício de 2010.
O Prefeito do Município de Aracajú, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 04/1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no art. 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes às áreas 143, 150, 152, 163, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 182, 184, 185, 197, 206, 225, 235, 258 e 265.
I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização, identificadas pelos nºs 006, 007, 027, 083, 084, 088, 089, 091, 092, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 116, 138, 140, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 164, 176, 178, 179, 181, 183, 202, 204, 205, 240, 251, 260, 262 e 264.
II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.
Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2010."
Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento de cota única do IPTU, objeto do art. 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam, até a data de 26.02.2010, débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei Complementar nº 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto 10% (dez por cento).
Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2010 são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 5º O pagamento do IPTU de 2010 será efetuado em número de até 8 (oito) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracajú, 06 de janeiro de 2010. 189º da Independência; 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracajú
KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE
Secretária Municipal de Governo
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Finanças
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
Procurador-Geral do Município
ANEXO ITABELA DE VENCIMENTO DE ISS E TAXAS
ANO 2010
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 12.04.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.201C | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.06.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 12.07.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 11.10.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2010 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2011 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2010 | Cota única ou 1ª parcela | Autônomo |
10.06.2010 | 2ª parcela | Autônomo |
10.09.2010 | 3ª parcela | Autônomo |
10.12.2010 | 4ª parcela | Autônomo |
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DE ISS E TAXAS
ANO 2010
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2010 | Cota única ou 1ª parcela | TLF |
10.03.2010 | 1ª parcela | TLF/HE, PUBLICIDADE |
10.06.010 | 2ª parcela | TLF |
10.09.2010 | 2ª parcela | TLF/HE |
10.09.2010 | 3ª parcela | TLF |
10.12.2010 | 4ª parcela | TLF |
TABELA DE VENCIMENTO DE IPTU ANO 2010
Vencimentos do IPTU 2010 por Bairros | ||||||||||||
PARCELAS/ BAIRROS | Centro | Siqueira Campos | Industrial | América | Porto D' antas | Lamarão | ||||||
São José | Suíça | Santo Antônio | Getúlio Vargas | Dezoito do Forte | Soledade | | ||||||
Treze de Julho | Luzia | Pereira Lobo | Cirurgia | Santos Dumont | Cidade Nova | |||||||
Salgado Filho | Farolândia | Ponto Novo | Jabotiana | | Palestina | |||||||
Grageru | Coroa do Meio | | São Conrado | José Conrado de Araújo | Bugio | |||||||
Jardins | | Inácio Barbosa | | | Jardim | |||||||
Atalaia | | Mosqueiro | | Novo Paraíso | Centenário | |||||||
| | | | | Olaria | |||||||
| | | | Capucho | Santa Maria | |||||||
| | | | Aeroporto | | |||||||
Única ou 1ª parcela | 29.03.2010 | 30.03.2010 | 31.03.2010 | 01.04.2010 | 05.04.2010 | 06.04.2010 | ||||||
2ª parcela | 30.04.2010 | 03.05.2010 | 04.05.2010 | 05.05.2010 | 06.05.2010 | 07.05.2010 | ||||||
3ª parcela | 31.05.2010 | 01.06.2010 | 02.06.2010 | 03.06.2010 | 04.06.2010 | 07.06.2010 | ||||||
4ª parcela | 30.06.2010 | 01.07.2010 | 02.07.2010 | 05.07.2010 | 06.07.2010 | 07.07.2010 | ||||||
5ª parcela | 30.07.2010 | 02.08.2010 | 03.08.2010 | 04.08.2010 | 05.08.2010 | 06.08.2010 | ||||||
6ª parcela | 31.08.2010 | 01.09.2010 | 02.09.2010 | 03.09.2010 | 06.09.2010 | 06.09.2010 | ||||||
7ª parcela | 30.09.2010 | 01.10.2010 | 04.10.2010 | 05.10.2010 | 06.10.2010 | 07.10.2010 | ||||||
8ª parcela | 29.10.2010 | 01.11.2010 | 03.11.2010 | 04.11.2010 | 05.11.2010 | 05.11.2010 |
PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2010
Limite | Quantidade de Parcelas |
Até R$ 52,00 | 1 parcela |
> R$ 52,00 < = R$ 87,00 | 2 parcelas |
> R$ 87,00 < = R$ 139,00 | 3 parcelas |
> R$ 139,00 R$ 277,00 < = R$ 417,00 | 5 parcelas |
> R$ 417,00 R$ 924,00 R$ 1.846,00 | 8 parcelas |