Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 mai 2005
Altera a Lei nº 7.277/1997, que institui a Licença Ambiental e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 92, caput e §§ 1º e 8º da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso V do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997, a seguinte alínea "gA":
"gA) heliponto, considerando-se este como a área ao nível do solo ou elevada para pousos e decolagens de helicópteros (NR)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Silvinho Rezende Presidente