Publicado no DOM - Belo Horizonte em 17 nov 2011
Altera o Decreto nº 9.687/1998.
O Prefeito de Belo Horizonte no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII, do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º A alínea "b" do subitem 3.12.3.1 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3. (...)
3.12.3.1. (...)
b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m² (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal Rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 6 (seis) meses." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte