Decreto nº 14.229 de 22/12/2010


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 dez 2010


Altera a redação do subitem 2.4.1 do item 2 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O Subitem 2.4.1 do item 2 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II -

2 -

2.4 -

2.4.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul:

2.4.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena, R$ 278,72, por m² de área utilizada, por feirante, por ano;

2.4.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais), R$ 139,36 por m² de área utilizada, por feirante, por ano;" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte