Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 jun 2009
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O subitem 3.12.4 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de dependências públicas
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
3.12.4 - Preço de Embarque de Terminal - PET
3.12.4.1 - PET para viagens em linhas intermunicipais:
- Para viagens de até 40 quilômetros de extensão......................................isento;
- Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão.........................R$ 0,32;
- Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão.......................R$ 1,59;
- Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão..............................R$ 2,25.
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG).
3.12.4.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância..........R$ 2,84." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2009
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte