Decreto nº 13.396 de 27/11/2008


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 nov 2008


Altera o Decreto 10.233, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 337 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, considerando:

- a necessidade de padronização da classificação de atividades econômicas no Município de Belo Horizonte, em conformidade com os padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a permitir à Administração Pública Municipal um melhor gerenciamento;

- que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses, elaborada com a participação de representantes dos Estados e dos Municípios sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e orientação técnica do IBGE, possibilita a padronização da codificação das atividades econômicas, concorrendo para maior integração das três esferas de governo e intercâmbio de informações;

- por fim, a simplificação, no âmbito municipal, da utilização de uma única tabela de atividades econômicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC e no Cadastro de Alvará de Localização e Funcionamento - ALF,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 10.233, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para efeito de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, bem como para a Consulta Prévia de Localização e emissão do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, as atividades econômicas no âmbito do Município serão codificadas, salvo as hipóteses previstas no art. 3º deste Decreto, em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses, aprovada pela Resolução IBGE/CONCLA nº 01, de 04.09.2006, retificada pela Resolução IBGE/CONCLA nº 02, de 15.12.2006 e pela Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2007, de 16.05.2007, reproduzida com as subdivisões dos códigos das subclasses adotadas, para atender às peculiaridades das atividades sujeitas às obrigações impostas pelos sistemas tributário e de licenciamento de atividades econômicas do Município de Belo Horizonte, § 1º As atividades econômicas passíveis de licenciamento no Município de Belo Horizonte são as constantes da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo vigente definidas em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas.

§ 2º O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Políticas Urbanas, para atender as peculiaridades do Município, poderão, por meio de Portaria, estabelecer conjuntamente novas subdivisões dos códigos das Subclasses adotadas na CNAE Subclasses.

§ 3º O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Políticas Urbanas, por meio de portaria, deverão criar conjuntamente uma comissão paritária de ambas as Secretarias, para analisar e propor novas subdivisões dos códigos das Subclasses adotadas na CNAE Subclasses". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2008

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte