Decreto nº 13.164 de 03/06/2008


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 jun 2008


Retifica o Decreto nº 13.112, de 11 de abril de 2008, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 13.112, de 11 de abril de 2008, nos seguintes termos:

"Art. 1º Os subitens 1.1 do item 1, 4.1 e 4.2 do item 4, o item 7 e o subitem 8.1 do item 8, todos do Grupo III do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

'III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1 - Perpetuidade:

1.1 - Cemitério do Bonfim:

1.1.1 - Sepultura...............R$9.900,00

1.1.2 - Nicho..............R$1.416,00

4 - Uso das capelas-velório:

4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04)......R$325,00

4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)......R$242,17

7 - Serviços de Cremação:

7.1 - Cemitério da Paz:

7.1.1 - Cremação................R$2.082,64

7.1.2 - Serviço de urgência-cremação........R$168,46

7.1.3 - Diária Equipamento de Refrigeração........R$126,34

8 - Conservação anual de jazigo:

8.1 - Cemitério do Bonfim...........R$108,00'"

Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos do Decreto nº 13.112/08.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

Parágrafo único. Os preços públicos previstos no Decreto nº 13.112/08, não ratificados neste diploma, poderão ser objeto de devolução, por solicitação do interessado, retendo-se a quantia correspondente ao preço público previsto no Decreto nº 9.687/98.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2008.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2008

ANTÔNIO EVANGELISTA TOTÓ TEIXEIRA

Prefeito interino de Belo Horizonte