Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 jun 2008
Retifica o Decreto nº 13.112, de 11 de abril de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 13.112, de 11 de abril de 2008, nos seguintes termos:
"Art. 1º Os subitens 1.1 do item 1, 4.1 e 4.2 do item 4, o item 7 e o subitem 8.1 do item 8, todos do Grupo III do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
'III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1 - Perpetuidade:
1.1 - Cemitério do Bonfim:
1.1.1 - Sepultura...............R$9.900,00
1.1.2 - Nicho..............R$1.416,00
4 - Uso das capelas-velório:
4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04)......R$325,00
4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)......R$242,17
7 - Serviços de Cremação:
7.1 - Cemitério da Paz:
7.1.1 - Cremação................R$2.082,64
7.1.2 - Serviço de urgência-cremação........R$168,46
7.1.3 - Diária Equipamento de Refrigeração........R$126,34
8 - Conservação anual de jazigo:
8.1 - Cemitério do Bonfim...........R$108,00'"
Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos do Decreto nº 13.112/08.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
Parágrafo único. Os preços públicos previstos no Decreto nº 13.112/08, não ratificados neste diploma, poderão ser objeto de devolução, por solicitação do interessado, retendo-se a quantia correspondente ao preço público previsto no Decreto nº 9.687/98.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2008.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2008
ANTÔNIO EVANGELISTA TOTÓ TEIXEIRA
Prefeito interino de Belo Horizonte