Decreto nº 13.112 de 11/04/2008


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 abr 2008


Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e considerando a defasagem dos preços públicos fixados para os Serviços de Cemitério,

DECRETA:

Art. 1º Os subitens 1.1 do item 1, 4.1 e 4.2 do item 4, o item 7 e o subitem 8.1 do item 8, todos do Grupo III do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1 - Perpetuidade:

1.1 - Cemitério do Bonfim:

1.1.1 - Sepultura............................................R$9.900,00

1.1.2 - Nicho..................................................R$1.416,00

4 - Uso das capelas-velório:

4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04)..................................R$325,00

4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)............................R$242,17

7 - Serviços de Cremação:

7.1 - Cemitério da Paz:

7.1.1 - Cremação...........................................R$2.082,64

7.1.2 - Serviço de urgência-cremação...............R$168,46

7.1.3 - Diária Equipamento de Refrigeração........R$126,34

8 - Conservação anual de jazigo:

8.1 - Cemitério do Bonfim..................................................R$108,00 (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 13.164, de 03.06.2008, DOM Belo Horizonte de 04.06.2008)

Art. 2º O subitem 7.2 do item 7 do Grupo VII do Anexo I do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.2 - Fornecimento de exemplares .............R$0,80" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de abril de 2008

Antônio Evangelista Totó Teixeira

Prefeito interino de Belo Horizonte