Publicado no DOM - Belo Horizonte em 1 jul 2006
Dispõe sobre a inclusão de preços de embarque para as viagens em linhas de ônibus rodoviários no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, alterando o subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os preços públicos para embarque em linhas de ônibus rodoviários intermunicipais e interestaduais, alterando o subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que passa a vigorar acrescido do subitem 3.12.4, com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de dependências públicas (...)
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (...)
3.12.4 - Preço de Embarque de Terminal - PET
3.12.4.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:
- Para viagens de até 40 quilômetros de extensão...................................isento;
- Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão.....................R$0,30;
- Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão...................R$1,40;
- Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão..........................R$2,00.
3.12.4.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância.......R$2,50."
(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2006
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte