Publicado no DOM - Belo Horizonte em 17 abr 2004
Dispõe sobre a inclusão de preços públicos no item 5 e dá nova redação ao item 6, ambos do grupo V do anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O item 5 do Grupo V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido dos subitens 5.9 e 5.10 com a seguinte redação:
"V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.9 - Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno - composto por
01 (uma) camiseta, 01 (um) boton, 01 (um) boné
e 01 (um) cartão postal..................................R$ 20,00 p/conjunto;
5.10 - Kit Primavera, Kit Verão - composto por
01 (uma) camiseta, 01 (um) boton e
01 (um) cartão postal........................... R$ 10,00 p/conjunto;"(AC)
Art. 2º O item 6 do Grupo V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
6 - Diversos:
6.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:
6.1.1 - Mudas de grande porte.........................R$ 10,00 p/unidade;
6.1.2 - Mudas de médio porte......................... R$ 5,00 p/unidade;
6.1.3 - Mudas de pequeno porte......................R$ 2,50 p/unidade.
6.2 - Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas.......................R$ 0,25 p/unidade;
6.3 - Fornecimento de peteca....................................R$ 6,00 p/unidade;
6.4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete.....................R$ 1,50 p/unidade." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo de Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações