Publicado no DOM - Belo Horizonte em 15 abr 1996
Altera dispositivo do Decreto nº 6.492, de 26 de Março de 1990.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1996, e Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989 e,
Considerando que, para a atividade de representação comercial:
- A utilização do Livro de Registro de Entradas de Serviços e/ou da Nota Fiscal de Entrada de Serviços não cumpre os requisitos a que foram propostos;
- A utilização dos documentos acima não atendem e não subsidiam as ações fiscais efetuadas pelo DRMFA;
- A utilização de tais documentos tem criado dificuldades operacionais para os contribuintes desta atividade;
Decreta:
Art. 1º Ficam dispensadas da escrituração do Livro de Registro de Entrada de Serviços, ou de emitir a Nota Fiscal de Entrada de Serviços, de que trata o art. 7º de Decreto nº 6.492, de 26 de março de 1990, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 6890, de 21 de junho de 1991, as empresas que prestem, exclusivamente, os serviços de Representação Comercial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de abril de 1996.
PATRUS ANANIAS DE SOUZA
Prefeito de Belo Horizonte
LUIZ SOARES DULCI
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Secretário Municipal da Fazenda