Lei nº 8.248 de 31/08/2003


 Publicado no DOM - Belém em 25 ago 2003


Dispõe sobre modificação a Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, e dá outras providências. (Código de Posturas)


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Transforma o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, em § 1º, e cria o § 2º com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................

§ 1º ..........................

§ 2º A licença para funcionamento de qualquer prestadora de serviço somente ocorrerá caso a pretensa empresa dispuser de postos de atendimento ao consumidor no Município de Belém." (AC).

Art. 2º Todas as licenças já concedidas ficam obrigatoriamente canceladas após cento e vinte dias da promulgação desta Lei, caso as empresas não se adaptem as exigências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 31 de julho de 2003.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém