Publicado no DOM - Belém em 29 dez 2000
Dispõe sobre isenções na legislação tributária municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.491, de 29.12.2005, DOM Belém de 29.12.2005)
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.491, de 29.12.2005, DOM Belém de 29.12.2005)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 29 de dezembro de 2000.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém