Publicado no DOM - Campo Grande em 9 dez 2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.866, de 26.12.1979 (institui o código de obras do Município de Campo Grande/MS).
Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Paulo Siufi Neto, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, combinado com o art. 30, inciso I, alínea "q", e art. 141 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 294 da Lei nº 1.866 de 26.12.1979, fica acrescido do seguinte Item:
"Art. 294. .....
22 - as escolas deverão ser dotadas de biblioteca, com área interna para atender, no mínimo, grupo de 15 (quinze) alunos, observado o espaçamento previsto no item 11." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande/MS, 1º de dezembro de 2009.
Paulo Siufi Neto
Presidente