Publicado no DOM - Campo Grande em 3 jul 1984
Acrescenta Parágrafo ao art. 168. da Lei nº 1.866, de 26.12.1979 (Código de obras do Município).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 168. da Lei nº 1.866, de 26.12.1979 o seguinte Parágrafo Único:
"Art. 168 - .....................................
Parágrafo único. Nos imóveis não edificados a altura dos muros será de 1,00 m (um metro) no mínimo".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 29 DE JUNHO DE 1984.
LÚDIO MARTINS COELHO
Prefeito Municipal