Altera a Lei Complementar nº 043/97.
O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Cuiabá, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 362. (.....)
IV - (...)
g) a atividade de taxista;
VII - (.....)
h) a atividade de taxista;
X - (...)
j) a atividade de taxista ;
XI - DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;
a) os veículos de aluguel a taxímetro;
Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2.003.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá