Lei Complementar nº 109 de 23/12/2003


 


Altera a Lei Complementar nº 043/97.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Cuiabá, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 362. (.....)

IV - (...)

g) a atividade de taxista;

VII - (.....)

h) a atividade de taxista;

X - (...)

j) a atividade de taxista ;

XI - DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;

a) os veículos de aluguel a taxímetro;

Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2.003.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá