Lei Complementar nº 66 de 30/12/1999


 


Altera as alíneas "a" e "e" do art. 285 da Lei Complementar nº 004/1992 de 21.12.1992


Portal do SPED

Autor: Ver. Douglas Energia e Rinaldo Almeida

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,

Faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam modificadas as alíneas "a" e "e" do art. 285 da Lei Complementar nº 004/1992, que passa ater a seguinte redação:

"a) 5m (cinco metros), de projeção horizontal, comprimento;

b) 2,5 (dois metros e meio) de projeção horizontal, largura."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal