Decreto nº 4.456 de 25/07/2006


 


PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 3.846 DE 30 DE JANEIRO DE 2001.


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WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a mudança do sistema informatizado que controla o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para o dia 28 de julho de 2006, a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do mês de junho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2006.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal