Decreto nº 3.923 de 05/11/2001


 


"Altera o Decreto nº 3846/2001"


Simulador Planejamento Tributário

Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto nos arts. 154 e 252, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 4º, o art. 8º, e, o art. 11; do Decreto nº 3.846, de 30 de Janeiro de 2.001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As Notas Fiscais de Serviços padronizadas poderão ser preenchidas manual ou eletronicamente, a critério do contribuinte.

§ 1º As Notas Fiscais de Serviços, deverão, obrigatoriamente, ser emitidas:

a) em ordem sequencial;

b) de forma legível;

c) sem emendas ou rasuras;

d) com os dados completos do tomador do serviço;

e) com a discriminação detalhada dos serviços prestados;

f) com todos os campos preenchidos.

§ 2º As Notas Fiscais de Serviços deverão ser utilizadas somente para o registro de operações de prestação de serviços.

§ 3º Quando o serviço for prestado a empresa nomeada pelo Município de Cuiabá como Substituta Tributária, o campo da Nota Fiscal de Serviços denominado "contribuinte substituto", deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com o número da inscrição municipal do Substituto Tributário, devendo, ainda, ser informado o valor da retenção, no campo "valor do ISSQN/ Substituto Tributário."

"Art. 8º Sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e da imposição de multa, sempre que houver o extravio de Documentos Fiscais, deverá o contribuinte comunicar o fato ao setor competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 5 dias da ocorrência, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no Município, conforme modelos estabelecidos no anexo I deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2.001, revogando-se o Decreto nº 3.888 de 20 de Junho de 2.001.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Novembro de 2001.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

ANEXO I - DO DECRETO Nº 3846/2001 - INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº Modelo I

Edital de Extravio de Notas Fiscais em branco Nome do Contribuinte, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX e no Município sob o nº XXXXXXXXX, estabelecido na (endereço com logradouro, número, bairro e município), por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da comprovação junto à Coordenadoria de ISSQN, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.846 de 30 de janeiro de 2001, que extraviou as notas fiscais de série XX(relacionar a série das notas extraviadas), número seqüencial (relacionar os números seqüenciais das notas), notas estas que não foram emitidas pelo contribuinte. Declara ainda, estar ciente da penalidade estatuída na alínea f do inciso VI do art. 352 do Código Tributário Municipal de Cuiabá.

Modelo II

Edital de Extravio da 2.ª via de Notas Fiscais Nome do Contribuinte, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX e no Município sob o nº XXXXXXXXX, estabelecido na (endereço com logradouro, número, bairro e município), por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da comprovação junto à Coordenadoria de ISSQN, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.846 de 30 de janeiro de 2001, que extraviou as notas fiscais de série XX(relacionar a série das notas extraviadas), número seqüencial (relacionar os números seqüenciais das notas), notas estas que foram emitidas pelo contribuinte. Declara ainda, estar ciente da penalidade estatuída na alínea b do inciso V do art. 352 do Código Tributário Municipal de Cuiabá, sem prejuízo da apuração do ISSQN devido.

Modelo III

Edital de Extravio de Notas Fiscais emitidas Nome do Contribuinte, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX e no Município sob o nº XXXXXXXXX, estabelecido na (endereço com logradouro, número, bairro e município), por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da comprovação junto à Coordenadoria de ISSQN, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.846 de 30 de janeiro de 2001, que extraviou as notas fiscais de série XX(relacionar a série das notas extraviadas), número seqüencial (relacionar os números seqüenciais das notas), notas estas que foram emitidas pelo contribuinte. Declara ainda, estar ciente da penalidade estatuída na alínea f do inciso VI do art. 352 do Código Tributário Municipal de Cuiabá, sem prejuízo do arbitramento do ISSQN.