Lei Complementar nº 412 de 27/06/2011


 Publicado no DOM - Florianópolis em 7 jul 2011


Inclui § 12 ao art. 129 da Lei Complementar nº 060 de 2000.


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Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o seguinte § 12 ao art. 129 da Lei Complementar nº 060, de 03 de julho de 2000.

"§ 12 As edificações que possuem instalações sanitárias em áreas comuns, como hipermercados, shopping centers, galerias, centros comerciais e similares obrigatoriamente serão dotados de fraldários, que deverão apresentar condições adequados de acesso, segurança, privacidade, salubridade, saneamento e higiene em total conformidade com a legislação." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, aos 27 de junho de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL