Lei Complementar nº 317 de 17/01/2008


 Publicado no DOM - Florianópolis em 21 jan 2008


ALTERA ART. 191 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 2000.


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 191 da Lei Complementar n. 060, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 191 Os postos de serviços só poderão ser construídos em terrenos com área não inferior a dois mil e quinhentos metros quadrados e testada mínima de cinqüenta metros." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2008.

Dário Elias Berger Prefeito Municipal