Lei Complementar nº 11 de 10/12/1999


 Publicado no DOM - Florianópolis em 10 dez 1999


Acrescenta parágrafos ao artigo 123, da Lei Complementar nº 007/97, de 19 de dezembro de 1997.


Portal do SPED

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 123, da Lei Complementar nº 007/97, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

"§ 1º - O Poder Executivo emitirá comunicado prévio ao contribuinte, através de correspondência com aviso de recebimento, sobre o débito relativo ao IPTU, com antecedência de sessenta dias à execução fiscal;

§ 2º - O prazo de que trata o parágrafo anterior passa a contar da data do recebimento do comunicado".

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 10 de dezembro de 1999.

VEREADOR PAULO ÁVILA DA SILVA

PRESIDENTE