Lei nº 3.987 de 15/01/1993


 Publicado no DOM - Florianópolis em 26 jan 1993


ALTERA LEI Nº 3659/91, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo segundo do art. 3º da Lei nº 3.659/91, passa a ter a seguinte redação:

Art.3º................

§ 1º - .................

§ 2º - ................., "prevalecendo este prazo até 6 (seis) meses após o término do mesmo".

Art. 2º Fica incluído na Lei nº 3.659, com a conseqüente remuneração dos demais artigos, o seguinte:

             "Art. 1º - A cada membro da comissão criada na forma do artigo 3º da presente Lei, enquanto no efetivo exercício das funções, será conferida uma remuneração mensal em espécie, na forma de pro-labore, de valor igual ao salário mínimo vigente no respectivo mês.

Parágrafo único - Para fazer jus a remuneração de que trata este artigo, deverá o beneficente, a critério da comissão, desempenhar satisfatoriamente as incumbências que lhe tentar sido atribuído, além de ser fazer presente e no mínimo 2/3 das reuniões regimentalmente convocadas."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 15 de janeiro de 1993.

SÉRGIO JOSÉ GRANDO

PREFEITO MUNICIPAL