Publicado no DOM - Natal em 24 ago 1998
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados a alínea e ao inciso II do art. 100, e o parágrafo único ao art. 113, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, com a seguinte redação.
"Art. 100. omissis
I - omissis;
a) omissis;
b) omissis;
c) omissis;
d) omissis;
II - omissis;
a) omissis;
b) omissis;
c) omissis;
d) omissis;
e) a execução de obras ou reformas de imóveis pelo Programa Carta de crédito FGTS de servidor público da Prefeitura Municipal de Natal, cuja renda familiar seja igual ou inferior a hum mil e quinhentos (1500) UFIR's.
III - omissis;
a) omissis;
b) omissis;
Art. 113. omissis;
Parágrafo único. São isentos da taxa os serviços diretamente decorrentes da isenção concedida pela alínea e do inciso II do art. 100."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de agosto de 1998.
WILMA MARIA DE FARIA MEIRA
Prefeita