Publicado no DOM - Natal em 27 mar 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento sobre o Imposto Sobre Serviços, aprovado pelo Decreto Municipal nº 8.162 de 29 de maio de 2007 e alterado pelo Decreto nº 8.596 de 27 de novembro de 2008, que disciplina o meio eletrônico para a emissão da Nota Fiscal de Serviços e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no art. 55, IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 21 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007:
"Parágrafo único. O regime de estimativa é interrompido quando for deferido o pedido para emissão de NFS-e."
Art. 2º Renumera para inciso III, o inciso IV do art. 28 do Regulamento do ISS, aprovado pelo DECRETO Nº 8.162 DE 29 DE MAIO DE 2007.
Art. 3º Acrescenta ao art. 90 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 o inciso VII e transforma o inciso VII em inciso VIII, nos seguintes termos:
"Art. 90. ..................
VII - os contribuintes autorizados à emissão de NFS-e;
VIII - outras que a legislação assim determinar."
Art. 4º O inciso XIX do art. 99-A do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 e alterado pelo Decreto nº 8.596 de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX - Valor do ISS"
Art. 5º O § 6º do art. 99-C do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 e alterado pelo Decreto nº 8.596 de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Os prestadores de serviço que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no primeiro dia útil do mês subseqüente ao deferimento da autorização, salvo os contribuintes que iniciarem suas atividades de prestação de serviços no mês do deferimento e não tenham solicitado autorização para AIDF."
Art. 6º Fica acrescido ao art. 99-C do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 e alterado pelo Decreto nº 8.596 de 27 de novembro de 2008 os §§ 10 e 11:
"Art. 99-C. ...............
§ 10. Os contribuintes definidos em portaria de que trata o § 1º deste artigo terão o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar, através de processo administrativo, o desbloqueio de senha para a emissão de NFS-e.
§ 11. Após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, caso o contribuinte não solicite, através de processo administrativo, o desbloqueio de senha para a emissão de NFS-e, a emissão de nota fiscal em desacordo com este decreto sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação em vigor."
Art. 7º O art. 119 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 passa a vigorar acrescido dos incisos III e IV:
"Art. 119. ...............
III - os contribuintes emitentes de NFS-e, exceto quando o documento recebido por serviço não se tratar de NFS-e;
IV - os tomadores de serviços quando os documentos recebidos tratarem de NFS-e."
Art. 8º Os incisos III, IV, V e XIII do art. 120 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 120. ................
III - as notas fiscais emitidas pelo prestador de serviços, exceto quando tratarem de NFS-e;
IV - as notas fiscais canceladas ou extraviadas, exceto quando tratarem de NFS-e;
V - os documentos referentes a serviços tomados ou intermediados de terceiro, inclusive os documentos emitidos por prestador de serviço estabelecido fora do município de Natal, em que o tomador ou intermediador esteja obrigado a efetuar a retenção na forma da legislação tributária municipal, exceto quando tratarem de NFS-e;
XIII - os documentos recebidos pelos prestadores de serviços relativos a serviços tomados independentemente de substituição tributária, exceto quando tratarem de NFS-e."
Art. 9º Este decreto entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de março de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita