Publicado no DOM - Natal em 16 mar 1994
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Artigo 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989, Resolve:
I - Instituir e tornar obrigatória a apresentação, por parte dos estabelecimentos prestadores de serviço de ensino de qualquer grau ou natureza (item XXXIX do Artigo 60 da Lei nº 3.882/1989), dos documentos fiscais adiante relacionados e cujos modelos em anexo integram esta Portaria:
a) MAPA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS-MIEF, que será enviado à Sub-coordenadoria de Fiscalização desta Secretaria até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador do ISS, acompanhado da correspondente guia de recolhimento do mesmo, devidamente quitada;
b) MAPA DEMONSTRATIVO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES-MDDM, que será enviado à Sub-coordenadoria de Fiscalização desta Secretaria, semestralmente nos dias 30 de abril e 30 de setembro respectivamente.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
TALVACY DA SILVA MEDEIROS
Secretário Municipal De Finanças