Lei Complementar nº 553 de 05/07/2006


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 jul 2006


Inclui inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, incluindo dispositivo para o cancelamento de licença de localização nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

"Art. 33.......

IV - nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.