Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 jun 1992
Acrescenta artigos ao Capítulo IX, Título II, da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, que institui Posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Capítulo IX, Titulo II, da Lei Complementar nº 12/1975, os arts. de números 74 a 77, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art.74. Todo aquele que, em lugar público ou privado, aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 1 a 3 URMs."
"Art.75. Consideram-se maus tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz;
III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças, causando-lhes sofrimento;
IV - açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais;
V - abandonar animal doente ou ferido sem prestar-lhe a necessária assistência.
VI - conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando-lhes incômodos e sofrimentos;
VII - não prestar ao animal o devido descanso, água e alimentação."
"Art.76. São solidariamente passíveis de multa os proprietários dos animais e os que os tenham sob sua guarda."
"Art.77. A castigos violentos, além da multa imposta, caberá a apreensão do animal, do veículo, ou de ambos."
Art. 2º O Poder Executivo, ouvidas as Entidades Protetoras, regulamentará a presente Lei Complementar em até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 1992.
Olívio Dutra,
Prefeito.
Arno Augustin Filho,
Secretário Municipal da Fazenda.
Paulo Nascimento,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Diógenes Oliveira,
Secretário Municipal dos Transportes.
José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Hélio Corbellini,
Secretário do Governo Municipal