Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 jun 1990
Acresce inciso ao art. 21 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Dos Divertimentos Públicos e das Casas e Locais de Espetáculos).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao art. 21 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, com a seguinte redação:
"I - .....
II - .....
III - As lotações serão obedecidas rigorosamente sem que ocorra, jamais, a venda de ingressos superior aos lugares disponíveis. Pena: multa de 10 a 50 URMs (Unidade de Referência Municipal)".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1990.
Olívio Dutra,
Prefeito.
João Carlos Vasconcellos,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Jorge Santos Buchabqui,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.