Lei Complementar nº 215 de 12/01/1990


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 17 jan 1990


Altera a Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, acrescentando parágrafo único ao art. 27.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 27 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, com a seguinte redação:

"Art. 27. .....

Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação determinada neste artigo fará com que o Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, notifique o proprietário infrator e, após 10 (dez) dias, realize o serviço que será cobrado com o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a tabela de preço da Prefeitura."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 1990.

Olívio Dutra,

Prefeito.

Newton Burmeister,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Tarso Genro,

Secretário do Governo Municipal,

respondendo.

/NSC