Lei Complementar nº 149 de 08/01/1987


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 jan 1987


Disciplina a fixação de cartazes e propaganda em geral de filmes e espetáculos pornográficos, criando parágrafos ao art. 39 da Lei Complementar nº 12.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam inseridos ao art. 39 da Lei Complementar nº 12 o § 1º e o § 2º, como segue:

"Art. 39. .....

§ 1º Nos locais a que se refere o caput deste artigo, fica proibida a fixação de cartazes e fotografias de filmes de sexo explícito e de pornografia em geral, bem como de quaisquer espetáculos do gênero.

§ 2º Nas partes externas, ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, somente será permitida a apresentação dos seguintes dizeres: "Filme de sexo explícito" ou "Filme pornográfico", sendo permitido, também, o anúncio de que os cartazes respectivos podem ser vistos nas suas dependências internas".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1987.

Alceu Collares,

Prefeito.

Paulo Satte,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Sonia Maria Pacheco,

Secretária Municipal da Produção, Indústria e Comércio, substituta.

Registre-se e publique-se.

Valdir Fraga,

Secretário do Governo Municipal.

REPUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 08.01.1987, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12.01.1987.