Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 jul 1976
Acrescenta item no art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, o item de número XXXII, com a seguinte redação:
"XXXII - trabalhar, motorista, cobrador, fiscal e largador de ônibus, sem identidade da Secretaria Municipal dos Transportes;
Pena: multa de 1/10 do valor de 1 (uma) U.R.P. (Unidade de Referência Padrão)".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 1976.
Guilherme Socias Villela
Prefeito
Lotário Lourenço Skolaude
Secretário Municipal da Fazenda
Jorge Englert
Secretário Municipal de Obras e Viação
Jarbas Luiz Macedo Haag
Secretário Municipal dos Transportes
Artur Paulo de Araújo Zanella
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se
Oly Érico da Costa Fachin
Secretário do Governo Municipal