Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 set 2011
Altera o inc. I do § 2º do art. 11 e a al. b do inc. I do art. 26 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, dispondo sobre a documentação necessária para a instrução de requerimento de autorização para o exercício do comércio ambulante do ramo de alimentação e incluindo a chapa bifeteira no rol de equipamentos que podem ser utilizados para o comércio ambulante de churrasquinho.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 11. .....
§ 2º .....
I - para o comércio ambulante do ramo de alimentação, com certificado de participação em palestra sobre higiene e manipulação de alimentos organizada por órgão municipal, estadual ou federal competente, salvo para as atividades dispensadas pelo órgão sanitário municipal;
....." (NR)
Art. 2º Fica alterada a al. b do inc. I do art. 26 da Lei nº 10.605, de 2008, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 26. .....
I - .....
b) a gás liquefeito de petróleo - GLP -, a carvão, desde que, neste caso, os níveis de fumaça sejam mínimos, ou a chapa bifeteira;
..... " (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.