Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 fev 2009
Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos para ingresso no Simples Nacional.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente no período de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.