Decreto nº 15.005 de 09/12/2005


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 13 dez 2005


Altera o Decreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que regulamenta a Lei nº 3.790, de 05 de setembro de 1973.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 20483 DE 23/12/2019):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e,

Decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 55 do Decreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 55. A inclusão ou substituição de veículos no sistema de transporte individual de passageiros somente será permitida aos carros equipados com 04 (quatro) portas, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.133, de 12 janeiro de 1998, e dotados de sistema de refrigeração - ar condicionado."(NR)

Art. 2º A instalação e disponibilidade de ar condicionado de que trata o artigo anterior serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2006 e os demais requisitos, com a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.